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Um padre pode me proibir de usar véu na Santa Missa?

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Mesmo com o espírito de modernidade que invadiu a igreja, ainda há muitas jovens moças e senhoras que mantém este belo espirito de ritualidade e adoração, que é o uso do véu na Santa Missa. Entretanto, multiplicaram-se os casos de mulheres reclamando que são proibidas e até mesmo humilhadas quando tentam manter este belo costume da tradição da Igreja.

Não há validade ou efeito na proibição de se usar véu na santa missa ou em outros momentos de oração ou sacramentos da Igreja, pois se trata de uma prática aprovadas e louvadas pela Igreja, não cabendo portanto a padres ou mesmo bispos legislarem a esse respeito. O uso do véu é bíblico e com forte referência na tradição e na prática de piedade das fiéis católicas. Até 1983 era obrigatório o uso. Com o advento do novo Código de Direito Canônico, deixou de ser obrigatório, mas não deixou de ser recomendado.

O uso do véu se trata de uma peça da indumentária da mulher católica e compete unicamente a elas a decisão de usar ou não tal peça, não dependo em nada do consentimento ou autorização do pároco ou bispo. É semelhante à reza do terço: ninguém precisa pedir autorização para o padre ou bispo para reza-lo, pois se trata de uma prática já aprovada e recomendada pela Igreja.

Na verdade a grande maioria dos que fazem essa opção, participam e servem em suas respectivas paróquias e se empenham na defesa da vida, da família e dá fé católica, muitas vezes em meio à grandes provações e sofrimentos.

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Devemos ter todo respeito e obediência a nossos pastores, desde que esses estejam em sintonia com os ensinamentos e a doutrina de sempre da Igreja. Também os padres e os bispos devem obedecer a Igreja e respeitar a legítima escolhas dos fiéis.

Se há erros, que estes sejam corrigidos. Mas querer dificultar práticas santas e piedosas e penalizar as pessoas que as vivenciam por conta do mal uso que algum possa ter feito não é honesto nem condizente com a verdade e a justiça.

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Estamos todos, enquanto católicos, sujeitos à autoridade da Santa Igreja, e dos bispos e padres, enquanto em sintonia com esta. Entretanto, ninguém está obrigado a obedecer um decreto injusto que contradiz a doutrina da Igreja, nem a ir contra a própria consciência, formada pelo Sagrado Magistério, para atender caprichos ou gostos pessoais de quem quer que seja.

Seria muito bom, que os padres e especialmente os bispos usassem de sua autoridade para combater os muitos abusos e heresias que têm sido praticados e ensinados em sua dioceses.

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Porque ao invés de um decreto proibindo os véus (cujo uso é recomendo na Bíblia e praticado na Tradição) não se faz um decreto proibindo as mulheres entrarem nas Igrejas de mini-saias, shorts, blusinhas de alças penduradas, roupas transparentes, coladas e decotadas e sensuais? Não se faz decretos proibindo as famigeradas missas de “Cura e Libertação” ou a comunhão “self-service” ou as “missas sertanejas” e outras aberrações do gênero?

Porque que ao invés de decretos atacando a piedade não se faz decretos fazendo eco à doutrina da Igreja que proíbe os católicos se inscreverem na maçonaria ou se filiarem, apoiarem ou votarem em partidos comunistas/socialistas e pró-aborto como é o caso do PT, PC do B, PSOL, PSTU, PDT e tantos outros? Por sinal, esses decretos seriam apenas a aplicação das doutrina e da disciplina da Santa Igreja… mas parece que é mais fácil atacar e fazerem ser vistos como excêntricos, obscuros e “desobedientes” os que apenas têm buscado, sob o patrocínio da Santíssima Virgem, viver melhor sua fé.

Muito triste e lamentável essa inversão de valores. Enquanto os ímpios, heréticos e verdadeiros desobedientes à Igreja trabalham tranquilos e seguem sua obra de destruição da Igreja (conscientes ou não) sob o patrocínio ou ao menos sem oposição de muitíssimos bispos, bons católicos tem sido atacados, impedidos ou desencorajados e covardemente ameaçados por essas mesmas autoridades… que a todo custo querem ser obedecidas, mas em tantas coisas graves e importantes não obedecem a Igreja.

Parece que para muitos bispos o tal “protagonismo dos leigos” tão preconizado pelo Concílio Vaticano II, só pode ser exercido sem em conformidade com ideologias modernistas dos respectivos pastores.

Que os católicos, sem perder a reverência e o respeito pelas legítimas autoridades, saibam defender seus legítimos direitos, entre estes os de terem a pregação integral dá verdade católica e a digna celebração dos sacramentos.

Procuremos viver a verdade, pois no dia de nossa morte, Deus será nosso único juiz.

Templário de Maria

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O uso do véu na Igreja Católica

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O uso do véu é obrigatório?

Hoje em dia muito se discute se é ou não permitido que a mulher use o véu dentro da Igreja. Porém, a pergunta correta acerca do uso do véu seria: é ainda obrigatório para a mulher o uso do véu dentro da Igreja? Esta sempre foi a disciplina da Igreja atestada ao longo de dois mil anos.

Atualmente já não existe obrigação canônica para o uso do véu. O que existe é uma longa tradição que insere a mulher num espírito de ritualidade e adoração, fazendo com que ela esconda a própria beleza e glória para dar glória à beleza de Deus.

A última vez que a Igreja se manifestou a esse respeito foi em 1917, no Código de Direito Canônico, conhecido como Pio Beneditino. O Cânon 1262 dizia que:

Os varões na igreja ou fora da Igreja enquanto assistem os sagrados ritos estejam com a cabeça descoberta, a não ser que os legítimos costumes dos povos ou as circunstâncias peçam diversamente.

Quanto aos costumes é possível citar os Bispos que usam mitra ou os padres que usam o barrete, e quanto às circunstâncias poderiam ser citadas as celebrações ao ar livre, sob um sol causticante ou ainda sob a chuva. Nesses casos, permitia-se a cabeça coberta para os homens.

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As mulheres, por sua vez, “estejam com a cabeça coberta e vestidas modestamente, especialmente quando se aproximam da mesa do Senhor”, é o que diz o mesmo Código.

O uso do véu para as mulheres sempre foi uma obrigação unânime ao longo dos séculos. Escritos dos Santos Padres já dão notícia dessa disciplina e a própria Sagrada Escritura. Essa tradição continuou ao longo de toda a Idade Média, nos escritos de Santo Agostinho, ainda que ele não tenha se manifestado enfaticamente sobre o tema.

Recentemente, nasceu a ideia de que o uso do véu estaria ligado à cultura do local e que poderia ser deixado de lado, já que não está enraizado na natureza humana, mas seria tão somente uma circunstância cultural descartável. Seja como for, atualmente, não existe a obrigação canônica do uso do véu. O Código de Direito Canônico reformado por João Paulo II não traz o cânon mencionado.

O Cardeal Raymond Burke, presidente da Assinatura Apostólica, respondendo à pergunta de uma fiel sobre a obrigação do uso do véu, afirma que não existe a obrigação, mas se a pessoa vai participar do rito extraordinário seu uso seria muito pertinente, pois este rito possibilita uma expressão ritual mais adoradora que o rito ordinário.

A raiz teológica do uso piedoso do véu está na I Carta de São Paulo aos Coríntios, no Capítulo 11, versículos 2 a 16. São Paulo fala claramente sobre a obrigação do véu e o que se nota no restante do texto é que em toda a sua argumentação, São Paulo sempre relaciona a cobertura da cabeça da mulher com a glória.

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“A própria natureza não vos ensina que para o homem é vergonhoso deixar o cabelo crescer, ao passo que para a mulher é honroso ter os cabelos compridos?” (14-15), nesse trecho, São Paulo demonstra que não se trata apenas de algo cultural, mas de algo natural. É próprio do feminino a elegância, a busca da expressão da beleza interior pelo cuidado e zelo com a aparência exterior. Da mesma forma, é tipicamente feminino o cuidado com os cabelos.

Diante disso, a mulher cobrir sua cabeça no momento dar glória a Deus é esconder a sua própria reverenciando Aquele que merece toda a glória. Usar o véu em atenção aos anjos, como diz São Paulo, significa que ela está participando de um culto de adoração a Deus juntamente com os anjos. Todas as criaturas, homens, mulheres e anjos, se prostram diante de Deus para adorá-lo e, nesse momento, todas elas devem esconder sua glória e dar glória a Deus. Cobrindo a cabeça, a mulher realiza isso de forma visível e ritual.

Portanto, não existe obrigação canônica para o uso do véu. O que existe é uma longa tradição que insere a mulher num espírito de ritualidade e adoração, fazendo com que diante de Deus ela esconda a própria beleza, a própria glória para dar glória à beleza de Deus.

De forma prática, o uso do véu requer prudência. Sobre ele recai a pecha de ser obsoleto, tradicionalista, contrário à dignidade da mulher, mas, embora seja justamente o contrário, é importante que a pessoa aja com prudência, principalmente se exercer na paróquia alguma função, como ministra extraordinária, catequista etc. Não se deve por em risco a oportunidade de prestar um grande serviço a Cristo.

Contudo, se a pessoa não está engajada e sente o desejo de usar o véu, que seja corajosa e use, ainda que sozinha. Em muitos casos semelhantes o que se viu foi que outras mulheres se interessaram por essa piedade e, após a devida instrução passaram a praticá-la.

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De qualquer forma, o uso do véu é uma disciplina que, ao longo do tempo, santificou muitas mulheres e diante do mundo secularizado e imodesto que se vive hoje ensinar as meninas desde pequenas a usar o véu pode resultar em frutos excelentes nas próximas gerações.

Fonte: padrepauloricardo.org

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