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Quando o Jejum e a Abstinência de carne são obrigatórios?

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Na quaresma, o Jejum e a Abstinência de carne são necessários?

É muito comum as pessoas se questionarem sobre as práticas penitenciais da quaresma. Dentre as práticas mais comuns, há algumas práticas que são obrigatórias, e todo católico deve ficar atento. Veja quais são elas:

O Jejum e a Abstinência de Carne são obrigatórios em dois dias durante a Quaresma, são eles: a Quarta-feira de Cinzas a Sexta-feira Santa.

A prática do Jejum consiste em abster-se do alimento fazendo apenas uma refeição completa durante o dia. Ele é obrigatório para as pessoas maiores de 18 e menores de 60 anos. Fora desses limites, é o Jejum é opcional. Também estão dispensados pessoas doentes, gestantes, ou trabalhadores que façam um trabalho braçal muito pesado, que necessitem das duas refeições completas.

Àqueles que não conseguem passar o dia todo com apenas uma refeição completa, é permitido fazer uma ou duas refeições pequenas refeições durante o dia para complementar, mas não é recomendado que fique beliscando outros alimentos durante o dia. O Jejum precisa ser respeitado.

Também há aqueles que preferem passar o dia todo com um jejum mais rigoroso, se alimentando apenas com apenas com pão e água.

Juntamente com o Jejum, também é obrigatório a Abstinência de comer carne. Ela é obrigatória para todas as pessoas a partir dos 14 anos de idade.

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Além da Sexta-Feira Santa, a Santa igreja determina que todo católico deve fazer abstinência de carne todas sextas-feiras do ano. O gesto, dependendo da determinação da Conferência Episcopal de cada país, pode ser substituído por outro tipo de mortificação.

Leia também
Dicas para viver bem a Quaresma: Tempo de Oração, Jejum e Abstinência

Como e quando guardar o jejum e a abstinência?

Mandamentos da Igreja

Além dos 10 mandamentos da Lei de Deus, também existem os Mandamentos da Igreja.

Os principais mandamentos da Igreja são cinco:

1 – Participar da Santa Missa inteira aos domingos e Festas de Guarda (no Brasil são 4: 1º de janeiro, Corpo de Deus, Imaculada Conceição, Natal) e abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo (cf. CDC 1247).

2 – Confessar-se com frequência, ou ao menos uma vez por ano (cf. CDC 989).

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3 – Comungar ao menos uma vez por ano no tempo pascal: de Quinta-Feira Santa até o domingo de Pentecostes (cf. CDC 920).

4 – Praticar a penitência a escolha todas as Sextas-Feiras do ano; jejuar e abster-se de carne na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira Santa (cf. CDC 1250 e 1251).

5 – Socorrer às necessidades financeiras da Igreja: culto divino, obras de apostolado e de caridade, honesto sustento dos ministros (cf. CFC 222-1).

Leia também: Sugestões de penitências e mortificações na quaresma

Código de Direito Canônico

Veja também o que nos orienta o Código de Direito Canônico:

Cân. 1250 – “Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas – feiras do ano e o tempo da quaresma”.

Cân. 1251 – “Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta feira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo”.

Cân. 1252 – “Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados a lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade”.

Leia também: O que aconteceu com a Quaresma?

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